2026 marca o fim da DIRF: O Guia Definitivo sobre a Nova Rotina no e-Social e EFD-Reinf

📍A declaração anual foi extinta. Entenda como ficam os prazos, a geração dos Informes de Rendimentos e a nova ferramenta de conferência da Receita Federal.


Durante décadas, o início do ano exigia uma maratona dos departamentos de RH e Fiscal para entregar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Porém, essa era chegou oficialmente ao fim.

O ano-calendário de 2025 foi o divisor de águas e, em 2026, não existe mais o Programa Gerador da DIRF para consolidar o ano anterior. A extinção da obrigação anual consolida a transição para o modelo de escrituração digital contínua.

Mas se a declaração acabou, como garantir que os valores retidos estão corretos antes de entregar os comprovantes aos funcionários? Preparamos este guia para sua empresa navegar com segurança neste novo cenário.

A Mudança: Do “Ajuste Anual” para a Realidade Mensal

A extinção da DIRF não eliminou a fiscalização; ela apenas mudou a dinâmica. O governo deixou de esperar uma consolidação anual e passou a processar as informações mês a mês.

A “declaração” agora acontece de forma fatiada e contínua através de:

  • eSocial (Eventos S-1210 e S-1299): Para rendimentos do trabalho (salários, pró-labore).
  • EFD-Reinf (Série R-4000): Para retenções de outras naturezas (notas fiscais, aluguéis, comissões).

Na prática, se os fechamentos mensais foram enviados corretamente ao longo de 2025, a obrigação acessória com o Governo já foi cumprida.

Onde conferir os dados agora? (Novo Demonstrativo)

A principal dúvida dos gestores é: “Sem o programa da DIRF, onde visualizo o acumulado para conferência?”

Para suprir essa necessidade, a Receita Federal lançou no Portal e-CAC o “Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte”. Esta ferramenta atua como o novo “espelho” da declaração, permitindo confrontar o que está no seu sistema de folha com o que foi processado pelo governo.

Atenção às Retificações e Prazos

O fim da DIRF trouxe um rigor maior para a qualidade dos dados. No modelo antigo, erros podiam ser ajustados manualmente no programa gerador antes da transmissão final. No eSocial, isso não é possível.

Qualquer divergência de valor ou cadastro identificada agora exige a reabertura das folhas de pagamento (competências) passadas, retificação de eventos e reenvio. Um processo muito mais trabalhoso e que exige antecipação.

📅 O Prazo do Informe de Rendimentos É importante reforçar que, embora a entrega de arquivo para o governo tenha acabado, a obrigação com o colaborador permanece. As empresas devem gerar o Comprovante de Rendimentos (Informe) em seus sistemas e entregá-lo aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro (27/02/2026).

A transição da DIRF para o ambiente digital do eSocial/EFD-Reinf é um avanço que exige adaptação cultural das empresas. A conferência, que antes era um evento anual, tornou-se uma rotina mensal obrigatória para evitar passivos e retrabalho.

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