O 13º salário é um dos momentos mais sensíveis do calendário trabalhista — e, para 2025, alguns detalhes merecem atenção redobrada pelas áreas de RH e Departamento Pessoal. Além de envolver cálculos específicos e prazos legais rígidos, o processo depende de dados atualizados, integração entre sistemas e revisão dos eventos que impactam a remuneração do colaborador ao longo do ano.
Neste artigo, reunimos os principais pontos que você precisa considerar para garantir conformidade, precisão e previsibilidade no fechamento do 13º de 2025.
O que é o 13º salário e quem tem direito?
O 13º salário é uma gratificação anual prevista na Lei nº 4.090/1962, devida a todo trabalhador contratado pelo regime CLT que tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias no ano. O valor é equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, incluindo adicionais que fazem parte da remuneração habitual.
Têm direito:
- Colaboradores CLT;
- Trabalhadores afastados pelo INSS (com regras específicas de proporcionalidade);
- Colaboradoras em licença-maternidade, com contabilização integral do período.
Prazos para pagamento em 2025
1ª parcela
Deve ser paga até 30 de novembro de 2025.
A empresa pode antecipar nas férias, desde que solicitado pelo colaborador até janeiro.
2ª parcela
Deve ser paga até 20 de dezembro de 2025, podendo ser antecipada quando a data cair em final de semana.
Como é feito o cálculo do 13º salário
Compõem o cálculo:
- Salário base
- Horas extras habituais
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade/periculosidade
- Comissões e médias variáveis
- Adicional de transferência
Não compõem:
- Ajuda de custo não salarial
- Reembolso de despesas
- Auxílio-alimentação em cartão-benefício
- Diárias de viagem
- PLR
Afastamentos e impactos na proporcionalidade
Auxílio-doença / acidente
- Empresa paga até o 15º dia
- INSS paga a partir do 16º
- O mês pode ou não contar integralmente, dependendo dos dias trabalhados
Licença-maternidade
- Contabilizada integralmente para fins de 13º
- Empresa paga e compensa via eSocial/DCTFWeb
Pontos de atenção para o RH e DP em 2025
Com o eSocial e a DCTFWeb em operação plena, qualquer divergência na base de cálculo do 13º pode gerar inconsistências de grande impacto. Atenção especial para:
- Conferência das médias
Horas extras, adicionais e variáveis precisam estar corretamente registradas mês a mês. - Revisão das rubricas e eventos
Erros de parametrização podem alterar a base do 13º e comprometer envios S-1200/S-1210. - Verificação de afastamentos
Proporcionalidade precisa estar coerente com a legislação e com o histórico de cada colaborador. - Checagem de INSS e IRRF
A 2ª parcela concentra os descontos — e qualquer erro reflete direto na guia anual. - Fechamento do eSocial específico do 13º
A folha anual exige cuidado extra com rubricas próprias e envio no prazo correto.
Checklist rápido para garantir um fechamento sem retrabalho
- Atualize rubricas e tabelas
- Revise médias de variáveis até novembro
- Valide afastamentos e ocorrências
- Simule os cálculos antes do fechamento
- Revise bases de INSS e IRRF
- Confira o evento anual do eSocial
Como garantir precisão nas médias? Um aliado estratégico para quem usa Senior Sistemas
Grande parte dos erros no 13º salário surge na conferência manual das médias — especialmente quando há grande volume de variáveis, adicionais e horas extras.
E, quando as médias não estão corretas, o reflexo aparece no cálculo das parcelas, nas bases previdenciárias e até nos eventos do eSocial.
Para empresas que utilizam o sistema da Senior Sistemas, existe uma ferramenta que reduz drasticamente esse risco:
Relatórios de Conferência de Médias — Silver Sistemas
Um pacote desenvolvido para ajudar o RH e o DP a:
- visualizar rapidamente todas as médias variáveis por colaborador;
- identificar divergências antes do fechamento do 13º;
- validar se as bases estão corretas;
- antecipar ajustes em eventos e rubricas;
- evitar retrabalho e inconsistências nos envios anuais.
Em um processo tão sensível quanto o 13º salário, ter visibilidade clara das médias faz toda a diferença.
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