A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é uma obrigação fiscal importante para prestadores de serviços na área da saúde. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, essa declaração tem o objetivo de registrar os valores recebidos por serviços prestados a pessoas físicas, permitindo que a Receita Federal realize o cruzamento de informações com o Imposto de Renda.
Neste artigo, vamos esclarecer quem deve enviar a DMED, quem está dispensado, qual a sua importância e como realizar a entrega corretamente.
O que é a DMED?
A DMED é um documento fiscal que deve ser enviado anualmente à Receita Federal do Brasil. Seu principal objetivo é garantir a transparência na relação entre prestadores de serviços de saúde e seus pacientes, evitando inconsistências na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Por meio dessa obrigação, a Receita Federal cruza os valores declarados pelos contribuintes no IRPF com aqueles informados pelos profissionais e empresas da área da saúde. Dessa forma, é possível identificar possíveis divergências e prevenir a sonegação fiscal.
Quem deve enviar a DMED em 2025?
A DMED deve ser apresentada por:
Pessoas jurídicas (ou equiparadas a jurídicas nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda) que prestam serviços de saúde;
Operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Ou seja, clínicas médicas, hospitais, laboratórios, consultórios odontológicos, psicólogos, fisioterapeutas e outras empresas da área da saúde que recebem pagamentos de pessoas físicas devem obrigatoriamente realizar essa declaração.
Quem está dispensado de entregar a DMED?
Nem todos os profissionais e empresas da área da saúde são obrigados a apresentar a DMED. Estão dispensados dessa obrigação:
Profissionais de saúde que atuam como pessoa física sem equiparação a pessoa jurídica;
Empresas que não recebem pagamentos diretamente de pessoas físicas, ou seja, que são remuneradas exclusivamente por planos de saúde ou convênios;
Empresas que não prestam serviços de saúde diretamente, como distribuidoras de equipamentos médicos e fornecedores de insumos hospitalares.
Mesmo estando dispensadas da DMED, essas empresas e profissionais devem manter um controle adequado de seus recebimentos para garantir a conformidade com outras obrigações fiscais.
Quais informações devem constar na DMED?
A DMED deve conter detalhes sobre os valores recebidos de pessoas físicas ao longo do ano, incluindo:
- Nome completo do paciente;
- CPF do paciente ou do responsável pelo pagamento;
- Valor pago pelos serviços prestados.
Esses dados devem ser registrados com precisão, pois qualquer inconsistência pode gerar problemas com o Fisco e resultar em multas.
Como fazer a declaração da DMED?
A DMED deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da DMED, disponibilizado pela Receita Federal. O contribuinte deve baixar o programa e inserir corretamente todas as informações exigidas.
O software está disponível para download no site da Receita Federal: Baixe o programa gerador da DMED aqui
Após preencher todas as informações, a transmissão da DMED deve ser feita pelo Receitanet, outro sistema oficial da Receita Federal.
Qual é o prazo para a entrega da DMED em 2025?
A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período de apuração. Para 2025, o prazo final será 28 de fevereiro.
O envio deve ser feito pelo programa gerador da DMED, disponibilizado pela Receita Federal.
Penalidades pelo não envio ou erros na DMED
O descumprimento dessa obrigação fiscal pode acarretar multas que variam conforme a gravidade da infração:
Não apresentação da DMED: multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário;
Erro ou omissão de informações: multa de 3% do valor omitido, não inferior a R$ 100.
Por isso, é essencial garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente e dentro do prazo.
Dicas para evitar problemas com a DMED
Mantenha um controle detalhado dos pagamentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano;
Utilize um sistema de gestão para armazenar e organizar os dados financeiros com segurança;
Revise todas as informações antes de enviar para evitar erros que possam gerar penalidades;
Fique atento ao prazo e realize o envio com antecedência para evitar imprevistos.
Faça aqui o Download do Programa: Download do Programa da DMED — Receita Federal