NR-01 e Riscos Psicossociais: a fiscalização começa em 26 de maio — sua empresa está preparada?

O prazo acabou. A partir de 26 de maio de 2026, empresas que não incluírem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estão sujeitas a autuações, multas e ações trabalhistas — sem aviso prévio.

Durante o último ano, a Inspeção do Trabalho atuou de forma educativa e orientativa. Isso acabou. A norma entra agora em caráter plenamente punitivo.

Se a sua empresa ainda não tomou as providências necessárias, este guia é para você.


O que mudou na NR-01?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A principal mudança foi a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR.

Até então, o PGR se concentrava nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a atualização, a saúde mental dos trabalhadores passa a ter o mesmo peso legal que os riscos físicos tradicionais.

A norma se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor de atividade.


O que são riscos psicossociais?

São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e executado — que, quando não controlados, podem causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores.

Exemplos práticos incluem:

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas
  • Metas impossíveis ou pressão temporal constante
  • Assédio moral ou sexual
  • Falta de clareza nas funções e conflito de papéis
  • Ausência de autonomia e reconhecimento
  • Cultura organizacional tóxica ou comunicação falha
  • Insegurança no emprego

Importante: a norma não avalia o estado emocional individual de cada colaborador. O foco está nas condições organizacionais que geram o adoecimento.


O que sua empresa precisa fazer até 26 de maio?

1. Atualizar o PGR O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser revisado para incluir uma seção específica sobre riscos psicossociais, com identificação de perigos, avaliação dos riscos e plano de ação com medidas preventivas, prazos e responsáveis.

2. Aplicar metodologia de avaliação reconhecida O Ministério do Trabalho recomenda o uso de questionários validados, como o COPSOQ-BR (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), para mapear os fatores de risco por setor. Os resultados devem ser documentados formalmente.

3. Envolver a CIPA e a liderança A norma exige participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos. A CIPA é um canal privilegiado para coleta de informações e comunicação das medidas adotadas.

4. Integrar ao PCMSO Os riscos psicossociais identificados no PGR devem se conectar ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Setores com alto risco psicossocial podem passar a ter triagem de saúde mental nos exames periódicos.

5. Registrar tudo A documentação é a principal linha de defesa da empresa em fiscalizações e ações trabalhistas. Processos não documentados equivalem a processos inexistentes perante a Inspeção do Trabalho.


O papel do RH e do DP nesse processo

A adequação à nova NR-01 não é responsabilidade exclusiva da área de Segurança e Saúde no Trabalho. RH, Departamento Pessoal, jurídico e lideranças precisam atuar de forma integrada — mapeando riscos, revisando processos e garantindo que a documentação esteja em ordem antes do prazo.


Quais são as consequências do descumprimento?

A partir de 26 de maio de 2026, empresas em descumprimento estão sujeitas a:

  • Autuação pela Inspeção do Trabalho com base na NR-01
  • Multas administrativas que podem chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a risco não gerenciado
  • Interdição de setores em casos graves
  • Ações trabalhistas individuais por adoecimento ocupacional (burnout, ansiedade, depressão)
  • Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo
  • Danos à reputação da empresa no mercado

A ausência de PGR atualizado facilita a comprovação de culpa do empregador em processos judiciais — e o judiciário trabalhista já sinaliza maior rigor nesse tipo de demanda.


A NR-01 atualizada representa uma mudança estrutural na forma como as empresas encaram a saúde dos colaboradores. Mais do que uma obrigação legal, o gerenciamento dos riscos psicossociais é uma estratégia de proteção: reduz afastamentos, aumenta produtividade e protege a empresa de passivos trabalhistas crescentes.

O prazo é 26 de maio de 2026. O período educativo acabou. A fiscalização punitiva começa agora.

Sua empresa ainda tem tempo de agir — mas ele está acabando! Procure as medidas cabíveis para que sua empresa não seja punida.

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