Foi publicada uma Instrução Normativa que prorroga a substituição da DCTF pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para janeiro de 2024. Além disso, a partir de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF para a declaração do IRRF decorrente das relações de trabalho, informado no eSocial. O normativo traz novas orientações para a declaração desses valores na DCTFWeb, que passam a ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou no SicalcWeb. As demais retenções de IRRF permanecem sendo declaradas na DCTF até dezembro de 2023 e recolhidas em DARF comum.
Notícia via portal gov.br em Receita Federal para maiores detalhes sobre esta instrução normativa.