e-Social implanta nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

Entenda a nova validação do eSocial

No dia 08 de outubro de 2025, o portal oficial do eSocial divulgou a implantação de uma nova validação automática voltada aos descontos de empréstimo consignado informados pelos empregadores.

A atualização está diretamente relacionada ao Programa Crédito do Trabalhador e tem como objetivo melhorar a qualidade e a integridade das informações prestadas ao sistema, reduzindo erros em eventos de folha de pagamento e garantindo maior segurança aos vínculos trabalhistas.


O que muda na prática

A partir desta implantação, o eSocial passa a verificar, nos eventos de remuneração e desligamento (S-1200, S-2299 e S-2399), se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado registrado na base do Programa Crédito do Trabalhador.

O sistema agora confere se os dados informados nos campos instituição financeira (instFinanc) e número do contrato (nrDoc) correspondem a um contrato válido vinculado ao trabalhador para a competência em questão.

⚠️ Importante: não há validação do valor da parcela consignada — apenas a correspondência entre contrato, instituição e vínculo.


⚠️ Mensagens de advertência

Caso o sistema identifique inconsistências entre as informações enviadas e os dados registrados no Programa Crédito do Trabalhador, serão geradas mensagens de advertência, conforme descrito abaixo:

  • 1988O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>
  • 1989O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
  • 1990O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Mesmo com o retorno de advertência, o evento de remuneração será aceito e processado normalmente, para que os demais objetivos do eSocial sejam atendidos. No entanto, recomenda-se que o empregador verifique as mensagens e realize as correções necessárias o quanto antes.


Relembrando as regras do Programa Crédito do Trabalhador

Desde maio de 2025, os descontos das parcelas de empréstimos contratados pelo Programa Crédito do Trabalhador passaram a ser obrigatórios em folha.
Para isso, o empregador deve observar as seguintes exigências:

  • Utilizar a rubrica de natureza 9253 – “Empréstimos e Consignado – desconto”, disponível na Tabela 03 do eSocial;
  • Informar nos eventos os campos de instituição financeira (instFinanc) e número do contrato (nrDoc);
  • Em casos de retificação, os valores ajustados podem não refletir automaticamente no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou quitado;
  • Para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais, o desconto ocorre diretamente nas guias geradas (DAE ou rescisória), com base nos dados disponíveis na CTPS Digital.

Impactos para as empresas e áreas de RH/DP

Essa nova validação reforça o compromisso do eSocial com a qualidade dos dados e a integração com instituições financeiras.
Para os empregadores, significa maior controle — mas também a necessidade de atenção redobrada com o envio das informações.

Os impactos diretos incluem:

  • Necessidade de parametrização dos sistemas de folha para informar corretamente os campos exigidos;
  • Monitoramento das mensagens de advertência 1988, 1989 e 1990;
  • Ajuste nas rotinas de conferência dos contratos de consignado ativos via Portal Emprega Brasil;
  • Treinamento das equipes de DP e RH para interpretar os novos retornos do eSocial e realizar retificações corretamente.

Como se preparar para essa mudança

  1. Atualize o sistema da sua empresa — verifique se o layout do eSocial está ajustado à versão mais recente;
  2. Confronte as bases de contratos com os dados do Programa Crédito do Trabalhador antes do fechamento da folha;
  3. Utilize relatórios de consistência para identificar divergências e corrigi-las preventivamente;
  4. Acompanhe os comunicados oficiais do portal do eSocial e da Senior Sistemas sobre novas regras de validação.

A implantação dessa nova validação é mais um passo importante rumo à automatização e integridade das informações trabalhistas e previdenciárias.
Ela fortalece o cruzamento entre empregadores, eSocial e instituições financeiras, garantindo maior segurança para empresas e trabalhadores.

A Silver Sistemas acompanha de perto todas as atualizações legais e técnicas do eSocial e oferece suporte especializado para garantir que seus sistemas estejam prontos para as novas validações.
Se sua empresa precisa revisar processos, parametrizações ou relatórios, conte com nosso time para apoiar essa transição com segurança e agilidade.

🔗 Leia a notícia completa no portal oficial do e-Social:
eSocial implanta nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

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