A data de início para o envio de eventos referentes aos processos trabalhistas não será no dia 1º de abril de 2023, como anteriormente anunciado. Em breve, será divulgada uma nova data para o início da produção desses eventos. A partir desse momento, a GFIP-Reclamatória será substituída pela DCTFWeb.
Uma Instrução Normativa da RFB estabelecerá o período de apuração para a declaração das informações relativas a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb. Isso regulamentará a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
Notícia via portal www.gov.br/esocial