Foi divulgado pelo governo nesta última terça-feira (6) a nova tabela de IRRF (Imposto Retido na Fonte) de 2024 para pessoas físicas (IRPF).
Este é o segundo ajuste em menos de um ano que traz a correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640,00, que isenta mais de 15.8 milhões de brasileiros.
Fizemos um resumo, pontuando as principais mudanças e benefícios dessa nova tabela de imposto de renda, confira:
- Impactos da falta de atualização do teto:
Anteriormente congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Agora aumentou para R$ 2.640,00 e posteriormente para R$ 2.824,00. A ausência de atualização ao longo dos anos resultou em aumento do Imposto de Renda pago pelos brasileiros, retirando recursos das famílias. - Entrada em Vigor da Nova Tabela:
A nova tabela entra em vigor com a publicação da Medida Provisória Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 , e isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 15,8 milhões de brasileiros que recebem até R$ 2.824,00 que vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas. - Regras na Medida Provisória nº 1.206/2024:
As alterações estão detalhadas na MP, enviada ao Congresso Nacional em 06/02/2024 e modifica os valores da tabela progressiva mensal do IRPF a partir de fevereiro. - Benefícios para Todos os Contribuintes:
Devido à progressividade da tabela, mais de 35 milhões de brasileiros serão beneficiados. A alteração visa reduzir a cobrança do Imposto de Renda para aqueles que recebem menos. - Isenção na Faixa de Rendimento até R$ 2.824,00:
Quem recebe até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) mensais não precisa mais recolher o IRPF a partir da publicação da MP.
A isenção é aplicável para fins de cálculo de retenção na fonte (IRRF) e do carnê-leão. - Alteração na Faixa de Alíquota Zero:
Com a MP publicada, o governo altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, ou seja, o limite passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 que será o valor atual vigente. - Desconto Simplificado Opcional:
Quem ganha até dois salários mínimos R$ 2.824,00 mensais é isento, pois dessa renda subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80 que resulta em R$ 2.259,20, que é a primeira faixa da tabela progressiva, onde será totalmente isento de pagar o imposto. O valor de R$ 564,80 do desconto do simplificado é opcional. E quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. - Impactos Positivos e Justificativa:
A medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias e aumentará a capacidade de consumo, afastando a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. - Adequação às Determinações Legais:
A mudança está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
NOVA TABELA IRPF 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
As deduções por dependentes permanece sendo R$ 189,59.