Nova tabela de imposto de renda pessoa física 2024.

Foi divulgado pelo governo nesta última terça-feira (6) a nova tabela de IRRF (Imposto Retido na Fonte) de 2024 para pessoas físicas (IRPF).

Este é o segundo ajuste em menos de um ano que traz a correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640,00, que isenta mais de 15.8 milhões de brasileiros.

Fizemos um resumo, pontuando as principais mudanças e benefícios dessa nova tabela de imposto de renda, confira:

  • Impactos da falta de atualização do teto:
    Anteriormente congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Agora aumentou para R$ 2.640,00 e posteriormente para R$ 2.824,00. A ausência de atualização ao longo dos anos resultou em aumento do Imposto de Renda pago pelos brasileiros, retirando recursos das famílias.
  • Entrada em Vigor da Nova Tabela:
    A nova tabela entra em vigor com a publicação da Medida Provisória Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 , e isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 15,8 milhões de brasileiros que recebem até R$ 2.824,00 que vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.
  • Regras na Medida Provisória nº 1.206/2024:
    As alterações estão detalhadas na MP, enviada ao Congresso Nacional em 06/02/2024 e modifica os valores da tabela progressiva mensal do IRPF a partir de fevereiro.
  • Benefícios para Todos os Contribuintes:
    Devido à progressividade da tabela, mais de 35 milhões de brasileiros serão beneficiados. A alteração visa reduzir a cobrança do Imposto de Renda para aqueles que recebem menos.
  • Isenção na Faixa de Rendimento até R$ 2.824,00:
    Quem recebe até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) mensais não precisa mais recolher o IRPF a partir da publicação da MP.
    A isenção é aplicável para fins de cálculo de retenção na fonte (IRRF) e do carnê-leão.
  • Alteração na Faixa de Alíquota Zero:
    Com a MP publicada, o governo altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, ou seja, o limite passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 que será o valor atual vigente.
  • Desconto Simplificado Opcional:
    Quem ganha até dois salários mínimos R$ 2.824,00 mensais é isento, pois dessa renda subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80 que resulta em R$ 2.259,20, que é a primeira faixa da tabela progressiva, onde será totalmente isento de pagar o imposto. O valor de R$ 564,80 do desconto do simplificado é opcional. E quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
  • Impactos Positivos e Justificativa:
    A medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias e aumentará a capacidade de consumo, afastando a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
  • Adequação às Determinações Legais:
    A mudança está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

NOVA TABELA IRPF 2024

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de 4.664,6827,5%R$ 896,00

As deduções por dependentes permanece sendo R$ 189,59.

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