Parada Técnica no Ambiente de Testes do FGTS Digital: 27/11/2023 a 03/12/2023.

Na última sexta-feira (24) foi anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital passará por uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 e 03/12/2023. Essa interrupção é necessária para a implementação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período, o sistema ficará indisponível, sendo restabelecido em 04/12/2023.

Limpeza da Base de Dados e Novidades na Versão:

Durante a atualização, haverá uma limpeza total da base de dados do sistema. Essa ação permite que os empregadores testem novamente a emissão de guias previamente emitidas no ambiente de testes. Os dados e débitos dos trabalhadores com eventos no eSocial a partir de 27/11/2023 serão inseridos, abrangendo débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.

Cadastro do Empregador e Procurações:

O cadastro do empregador e as procurações registradas permanecerão válidos, sem qualquer apagamento. A limpeza será direcionada apenas aos dados dos trabalhadores e débitos no ambiente de testes.

Povoamento de Dados do eSocial:

No ambiente de produção limitada do FGTS Digital, não haverá uma carga inicial completa da base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será individual para cada trabalhador da empresa, incluindo o histórico de eventos necessário para a gestão do FGTS.

Na segunda versão do ambiente de testes, iniciando a partir do envio de qualquer evento vinculado a partir de 27/11/2023, os dados poderão ser visualizados a partir de 04/12/2023. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23.

Não é necessário fechar a folha para gerar guias; à medida que as remunerações são enviadas, é possível emitir guias sobre essas bases de cálculos. Os exemplos abaixo ilustram o processo:

Exemplo 1: (válido para todas as empresas)

  • 05/12/2023: Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
  • O eSocial compartilha os dados do trabalhador, incluindo remunerações desde julho/23;
  • A partir de 15/12/2023, é possível visualizar dados cadastrais e contratuais, simulando a emissão de guias desde julho/23.

Exemplo 2: (válido para todas as empresas)

  • Empresa com 40 trabalhadores;
  • Não enviou eventos entre 27/11/2023 e 10/12/2023;
  • 11/12/2023: Envia remuneração de novembro/23 para 25 trabalhadores;
  • É possível visualizar débitos apenas desses 25 trabalhadores, além de simular guias para competências anteriores (desde julho/23);
  • Dados contratuais serão exibidos apenas para esses 25 trabalhadores.

Essas medidas visam aprimorar a experiência no ambiente de testes do FGTS Digital, fornecendo maior flexibilidade e precisão aos empregadores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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