A Receita Federal simplifica o cumprimento das obrigações secundárias referentes à EFD-Reinf, marcando um avanço importante para pequenas e médias empresas.
No Diário Oficial da União de hoje (11), foi divulgada a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, com data de 10 de outubro de 2023, trazendo mudanças significativas em relação à IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Essas alterações têm como objetivo simplificar as obrigações secundárias, com um foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas, representando um marco crucial no processo de simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.
As principais modificações são as seguintes:
- Adiamento do prazo para reportar informações sobre lucros e dividendos: Agora, as empresas podem enviar dados sobre lucros e dividendos no segundo mês seguinte ao trimestre em que ocorreram os eventos geradores. Isso oferece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
- Flexibilização da data de vencimento: O prazo para apresentação das informações será estendido até o primeiro dia útil seguinte ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações excepcionais.
- Mudança na obrigação de fornecer informações de rendimentos: A norma também ajusta a obrigação de fornecer informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é de responsabilidade da pessoa jurídica que recebe os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa das empresas.
Essas alterações buscam tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente para os contribuintes, alinhado ao processo de modernização do sistema.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é parte do SPED e tem o propósito de coletar dos contribuintes informações referentes aos pagamentos, créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte (IRRF), substituindo a DIRF a partir de janeiro de 2024.
Fonte: Receita Federal