Receita Federal facilita o atendimento das exigências secundárias da EFD-Reinf.

A Receita Federal simplifica o cumprimento das obrigações secundárias referentes à EFD-Reinf, marcando um avanço importante para pequenas e médias empresas.

No Diário Oficial da União de hoje (11), foi divulgada a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, com data de 10 de outubro de 2023, trazendo mudanças significativas em relação à IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Essas alterações têm como objetivo simplificar as obrigações secundárias, com um foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas, representando um marco crucial no processo de simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.

As principais modificações são as seguintes:

  • Adiamento do prazo para reportar informações sobre lucros e dividendos: Agora, as empresas podem enviar dados sobre lucros e dividendos no segundo mês seguinte ao trimestre em que ocorreram os eventos geradores. Isso oferece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
  • Flexibilização da data de vencimento: O prazo para apresentação das informações será estendido até o primeiro dia útil seguinte ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações excepcionais.
  • Mudança na obrigação de fornecer informações de rendimentos: A norma também ajusta a obrigação de fornecer informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é de responsabilidade da pessoa jurídica que recebe os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa das empresas.

Essas alterações buscam tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente para os contribuintes, alinhado ao processo de modernização do sistema.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é parte do SPED e tem o propósito de coletar dos contribuintes informações referentes aos pagamentos, créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte (IRRF), substituindo a DIRF a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Receita Federal

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