e-Social em Dia: Novas Naturezas de Rubrica para Crédito do Trabalhador e Assistência Médica/Odontológica

Manter a conformidade com o eSocial é um desafio contínuo para empresas e profissionais de RH/Departamento Pessoal. E as atualizações são frequentes!

Uma notícia importante divulgada recentemente na última quinta-feira (17.04.25) pelo portal do eSocial (atualização da Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento) é a disponibilização de novas naturezas de rubrica essenciais para a correta escrituração de duas situações específicas: o Crédito do Trabalhador (Empréstimo Consignado) e os descontos de Assistência Médica e Odontológica contratada diretamente pelo empregado.

Quais são as novas naturezas de rubrica?

Foram incluídos na Tabela 03 os códigos:

  1. Natureza 9253: Desconto de empréstimos consignados.
    • Destinada especificamente ao registro dos valores descontados do trabalhador referentes a empréstimos consignados. Esta natureza é crucial para a integração e cruzamento de dados, especialmente com o FGTS Digital, nos casos aplicáveis.
  2. Natureza 9912: Desconto de planos de saúde e odontológicos.
    • Utilizada para identificar os valores descontados em folha de pagamento referentes a planos de saúde e/ou odontológicos contratados individualmente pelo trabalhador, cujo desconto e repasse são feitos pela empresa. Atenção: Esta natureza não deve ser usada para planos coletivos empresariais, que possuem natureza própria.

Por que essa atualização é importante?

A criação dessas naturezas específicas permite maior detalhamento e clareza na informação prestada ao eSocial, garantindo que esses tipos de descontos sejam corretamente identificados e totalizados, tanto para fins de apuração de tributos e FGTS quanto para a própria informação na folha de pagamento do trabalhador.

Quando se torna obrigatório?

Embora as naturezas de rubrica já estejam disponíveis para cadastro no evento S-1010 (Tabela de Rubricas), sua utilização nos eventos remuneratórios (como o S-1200, S-2299, etc.) será obrigatória a partir da competência maio de 2025.

O que sua empresa precisa fazer?

  • Atualizar seu sistema de folha de pagamento: Certifique-se de que seu software está atualizado para contemplar a nova versão da Tabela 03 do eSocial.
  • Cadastrar ou ajustar suas rubricas: Verifique as rubricas atualmente utilizadas para descontos de empréstimos consignados e planos de saúde/odontológicos individuais e associe-as às novas naturezas 9253 e 9912, respectivamente, no evento S-1010 do eSocial.
  • Validar as parametrizações: Confirme se as incidências tributárias (IRRF) e de FGTS (para a natureza 9253) estão configuradas corretamente nas rubricas.

Adequar-se a tempo é fundamental para evitar erros no envio dos eventos de folha de pagamento a partir de maio de 2025 e garantir a conformidade da sua empresa com as exigências do eSocial.

Fique ligado no Blog da Silver para mais atualizações importantes sobre eSocial e legislação trabalhista!

Fonte: Portal e-Social

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