Entra em vigor em 26/04/2023 a NT eSocial S-1.1 01/2023.

Entra a partir de 26 de abril de 2023 em ambiente de produção a NT eSocial S-1.1 01/2023.

Medida essa que trará mudanças nas rubricas de férias enviadas ao eSocial. Conforme divulgado no portal do eSocial, as alterações serão em decorrência de ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial, ou seja, essa alteração veio para separar do valor das férias para que cada valor permaneça em sua respectiva natureza.
As atuais naturezas de rubrica 1020 e 1021 que englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias serão extintas em 30.04.2023 e serão substituídas pelas rubricas:

  • 1016 – Férias
  • 1017 – Terço constitucional de férias

Atualização via portal do eSocial em Nota Técnica S-1.1 Nº 01/2023.

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