Fim da escala 6×1: o que foi aprovado e como preparar a operação para a nova jornada.

A PEC 221/2019 concluiu a votação no Congresso com jornada máxima de 40 horas, dois dias de repouso semanal e transição em duas etapas. Para quem opera com escalas e turnos, o momento é de simular cenários antes que os prazos comecem a correr.

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1. O placar foi de 75 votos a 1 nos dois turnos, segundo a Agência Senado. Como a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e o Senado manteve o texto, não há nova votação: a matéria seguiu para promulgação, prevista para sessão solene do Congresso Nacional em 16 de outubro.

Na prática, a votação de 14/10 foi a etapa definitiva no Legislativo. A partir da publicação da Emenda Constitucional, começam a contar os prazos de transição.

O que foi aprovado

A proposta altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, conforme a ementa registrada na página da matéria no Senado. O texto é o substitutivo aprovado pela Câmara, onde a PEC recebeu 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo.

Quadro-resumo: o que muda

PontoComo fica
Jornada semanalDe 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias
Limite diárioOito horas
RepousoDois dias por semana, um deles preferencialmente aos domingos
SalárioSem redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive para pisos
1ª etapaDois meses após a publicação: 42 horas semanais e dois dias de repouso
2ª etapaUm ano depois da 1ª etapa (14 meses após a publicação): 40 horas
Convenções e acordosCláusulas incompatíveis com o novo patamar perdem validade após os dois meses iniciais
Regimes diferenciadosLei ordinária poderá definir hipóteses; 12×36 e atividades essenciais podem ter compensação por norma coletiva

Transição em duas etapas

Segundo a Agência Câmara, dois meses após a publicação da emenda já valem os dois dias de descanso remunerado e a carga semanal de 42 horas. Um ano depois, a jornada chega a 40 horas, ou seja, 14 meses após a promulgação.

Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária além de oito horas para viabilizar as 42 horas, desde que respeitado o repouso de dois dias. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional.

Escalas especiais, turnos e terceirização

Este é o ponto de maior atenção para segmentos como segurança, portaria, facilities e serviços terceirizados:

  • 12×36 e atividades essenciais: para escalas como a 12×36 e atividades de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções ou acordos coletivos poderão prever regime de compensação que assegure, em média, dois dias de repouso no mês. A folga poderá ser acumulada em outro período do mês, com pelo menos um dia após uma semana de trabalho.
  • Turnos ininterruptos: lei ordinária poderá disciplinar regimes diferenciados, respeitada a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. O relator no Senado afirmou que cargas horárias de setores específicos ainda precisarão ser regulamentadas pelo Congresso.
  • Contratos com a administração pública: a redução para empregados de empresas fornecedoras depende de aditamento do contrato, que deve ocorrer em até um ano após a publicação. Se não ocorrer, as reduções valem mesmo assim.
  • Alta remuneração: empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do RGPS podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. O repouso de dois dias continua obrigatório.
  • Pequenas empresas: lei complementar definirá regras transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

O que a sua operação pode fazer desde já

A nova regra vai chegar à rotina por meio de escalas, cadastros e parâmetros de jornada. Antecipar a revisão dá tempo para decidir com dados, e não no fechamento do primeiro mês sob a regra nova.

  1. Mapear quem está em 6×1 e em 44 horas. Levantar escalas, horários e cargas contratuais por posto, contrato e convenção coletiva.
  2. Simular os dois cenários. Projetar quadro de pessoal, coberturas e custo de folha com 42 horas e, depois, com 40 horas, inclusive o efeito sobre horas extras e adicionais.
  3. Revisar convenções e acordos. Identificar cláusulas que deixam de valer após os dois meses e acompanhar as negociações de compensação para 12×36 e atividades essenciais.
  4. Conferir a parametrização de jornada e ponto. Horários, escalas, regras de apuração, banco de horas, DSR e limites de hora extra precisam refletir a nova carga antes de cada etapa entrar em vigor.
  5. Planejar os contratos de serviço. Para quem atende a administração pública, preparar o pedido de aditamento dentro do prazo de um ano.

O sistema é seu. A regra nova precisa estar nele.

Mudança de jornada não é só uma decisão de gestão: ela precisa estar refletida, com precisão, no sistema que apura ponto e calcula a folha. A Silver Sistemas atua desde 2018 com consultoria funcional e técnica, parametrização, implantação e sustentação de sistemas de gestão de pessoas, para que o ambiente que a sua empresa já usa responda ao que a legislação e a operação exigem.

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