A PEC 221/2019 concluiu a votação no Congresso com jornada máxima de 40 horas, dois dias de repouso semanal e transição em duas etapas. Para quem opera com escalas e turnos, o momento é de simular cenários antes que os prazos comecem a correr.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1. O placar foi de 75 votos a 1 nos dois turnos, segundo a Agência Senado. Como a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e o Senado manteve o texto, não há nova votação: a matéria seguiu para promulgação, prevista para sessão solene do Congresso Nacional em 16 de outubro.
Na prática, a votação de 14/10 foi a etapa definitiva no Legislativo. A partir da publicação da Emenda Constitucional, começam a contar os prazos de transição.
O que foi aprovado
A proposta altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, conforme a ementa registrada na página da matéria no Senado. O texto é o substitutivo aprovado pela Câmara, onde a PEC recebeu 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo.
Quadro-resumo: o que muda
| Ponto | Como fica |
|---|---|
| Jornada semanal | De 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias |
| Limite diário | Oito horas |
| Repouso | Dois dias por semana, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | Sem redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive para pisos |
| 1ª etapa | Dois meses após a publicação: 42 horas semanais e dois dias de repouso |
| 2ª etapa | Um ano depois da 1ª etapa (14 meses após a publicação): 40 horas |
| Convenções e acordos | Cláusulas incompatíveis com o novo patamar perdem validade após os dois meses iniciais |
| Regimes diferenciados | Lei ordinária poderá definir hipóteses; 12×36 e atividades essenciais podem ter compensação por norma coletiva |
Transição em duas etapas
Segundo a Agência Câmara, dois meses após a publicação da emenda já valem os dois dias de descanso remunerado e a carga semanal de 42 horas. Um ano depois, a jornada chega a 40 horas, ou seja, 14 meses após a promulgação.
Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária além de oito horas para viabilizar as 42 horas, desde que respeitado o repouso de dois dias. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional.
Escalas especiais, turnos e terceirização
Este é o ponto de maior atenção para segmentos como segurança, portaria, facilities e serviços terceirizados:
- 12×36 e atividades essenciais: para escalas como a 12×36 e atividades de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções ou acordos coletivos poderão prever regime de compensação que assegure, em média, dois dias de repouso no mês. A folga poderá ser acumulada em outro período do mês, com pelo menos um dia após uma semana de trabalho.
- Turnos ininterruptos: lei ordinária poderá disciplinar regimes diferenciados, respeitada a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. O relator no Senado afirmou que cargas horárias de setores específicos ainda precisarão ser regulamentadas pelo Congresso.
- Contratos com a administração pública: a redução para empregados de empresas fornecedoras depende de aditamento do contrato, que deve ocorrer em até um ano após a publicação. Se não ocorrer, as reduções valem mesmo assim.
- Alta remuneração: empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do RGPS podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. O repouso de dois dias continua obrigatório.
- Pequenas empresas: lei complementar definirá regras transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
O que a sua operação pode fazer desde já
A nova regra vai chegar à rotina por meio de escalas, cadastros e parâmetros de jornada. Antecipar a revisão dá tempo para decidir com dados, e não no fechamento do primeiro mês sob a regra nova.
- Mapear quem está em 6×1 e em 44 horas. Levantar escalas, horários e cargas contratuais por posto, contrato e convenção coletiva.
- Simular os dois cenários. Projetar quadro de pessoal, coberturas e custo de folha com 42 horas e, depois, com 40 horas, inclusive o efeito sobre horas extras e adicionais.
- Revisar convenções e acordos. Identificar cláusulas que deixam de valer após os dois meses e acompanhar as negociações de compensação para 12×36 e atividades essenciais.
- Conferir a parametrização de jornada e ponto. Horários, escalas, regras de apuração, banco de horas, DSR e limites de hora extra precisam refletir a nova carga antes de cada etapa entrar em vigor.
- Planejar os contratos de serviço. Para quem atende a administração pública, preparar o pedido de aditamento dentro do prazo de um ano.
O sistema é seu. A regra nova precisa estar nele.
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