Fim do PIS para novas admissões.

Finalmente, a partir de 03/04/24, o número do PIS  (Programa de Integração Social), não será mais necessário informar ao realizar uma NOVA ADMISSÃO, devido a uma nova atualização no Empregador WEB, o campo foi removido.

Mas como assim?

Desde 01/03/24 com a entrada definitiva em produção do FGTS DIGITAL o recolhimento do FGTS por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) foi substituído pelo FGTS Digital. Esse novo sistema recebe informações diretamente do eSocial. Com a implementação do layout S-1.0 no eSocial, o campo destinado à informação do número do PIS foi removido, o que significa que já não é mais necessário informar o PIS para realizar os procedimentos relacionados ao FGTS Digital.

De acordo com a Portaria do MTE 671 considera as seguintes orientações:

🔹Cartão de Ponto:

I – empregados que possuem PIS: colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições ou informar o PIS completo nas onze primeiras posições e preencher com espaço na última posição; (Redação dada pela Portaria MTP nº 1.486, de 3 de junho de 2022)

II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e

III – empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

🔹Seguro Desemprego:

A partir do dia 3 de abril de 2024, houve uma mudança no processo do Seguro Desemprego pelo Empregador Web, onde agora o CPF é utilizado para identificar o trabalhador, enquanto o número do PIS é informado como “zeros” caso não esteja disponível.

🔹Abono Pis:

O Abono Pis continuará existindo e para ter direito ao abono, será considerado um período de 5 anos a partir da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.

Atenção: 

Lembramos que, para efetuar o pagamento de débitos do FGTS e conduzir outras atividades relacionadas a competências anteriores à substituição, o número do PIS ainda é requerido. Portanto, estamos destacando as NOVAS CONTRATAÇÕES a partir deste momento.

Fique bem informado com a Silver Sistemas! Sua parceira de serviços de TI e especialistas em software para gestão de pessoas.

Siga-nos em nossas redes sociais! 

Facebook
Twitter
LinkedIn
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *