Novidades e Atualizações no Ambiente de Testes do FGTS Digital liberado em 04/12/23.

Foi anunciado ontem (4) a liberação do ambiente de testes do FGTS Digital, trazendo diversas melhorias e funcionalidades para os empregadores. Aqui estão as principais atualizações e os detalhes importantes e das mudanças que podem impactar sua experiência. Leia atentamente para aproveitar ao máximo esse ambiente de produção limitada.

Liberação e Prazo:

O ambiente de testes em produção limitada foi novamente liberado para os empregadores, com várias funcionalidades aprimoradas e uma limpeza na base de dados. O período de testes encerrará em 13/01/2024, preparando o sistema para a entrada efetiva em produção e substituição da GFIP a partir de 1º de março de 2024.

Cadastro do Empregador e Procurações:

  • O cadastro do empregador e procurações registradas antes de 27/11/2023 permanecerão válidos.
  • Apenas trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

Procurações – Assinaturas (a partir de 05/12/2023):

  • Os empregadores com certificado digital irão utilizar para assinatura o Assinador SERPRO sem a necessidade de dupla validação. Também é importante informar que que o aplicativo precisa estar instalado em seu computador. Esta opção será liberada em 05/12/23.
  • Outra forma para acessar é a ferramenta de assinatura do GOV.BR, dependendo do tipo de acesso (pessoa física ou representante legal) para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR)

Quadro demonstrativo para as formas de assinaturas.

TIPO DE ACESSOFORMA DA ASSINATURAEXIGE DUPLA VERIFICAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ)Assinador SERPRONão
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BRGOV.BRSim

Procurações – Troca de Perfil por Representante Legal (a partir de 05/12/2023):

  • Os representantes legais das empresas informados no cadastro do CNPJ poderão acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF) e poderão acessar o sistema e trocar de perfil para cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

Registro de Estorno/Bloqueio:

O módulo de gestão de estornos está em teste, permitindo que os empregadores solicitem bloqueio imediato na conta do trabalhador e estorno de valores para a empresa. O novo vencimento do FGTS mensal é até o dia 20 da competência seguinte, com encargos calculados a partir do dia 21 do mês seguinte.

Conforme informado pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”.

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade.

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Exemplo:

  1. eSocial – Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);
  2. FGTS Digital – Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;
  3. FGTS Digital – Acessa funcionalidade de “Simular Pagamentos” e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);
  4. eSocial – Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);
  5. FGTS Digital – Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.

Novo Vencimento no Dia 20 do Mês Seguinte:

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.

Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).

Melhorias em Diversas Funcionalidades:

Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.

No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda no módulo de “´Remunerações para fins Rescisórios”, houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.

Correção de Erros Diversos:

  • Inconsistências da versão anterior corrigidas, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos, garantindo uma experiência mais estável.

Reclamatória Trabalhista (março/2024):

  • Débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 estarão disponíveis em produção a partir de março/2024.

Multa Complementar do FGTS (março/2024):

A multa complementar do FGTS é um pagamento adicional que pode ser gerado em casos de débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento do funcionário. Dependendo do motivo do desligamento, as empresas podem chamar esse pagamento de “Rescisão Complementar”. O FGTS Digital irá gerar automaticamente essa multa complementar do FGTS, e os valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal, até o dia 20 da competência seguinte. No entanto, esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março de 2024.

Cadastro do Empregador

  • Cadastro do empregador e procurações mantidos; apenas trabalhadores e débitos são limpos no ambiente de testes.

Povoamento de Dados do eSocial:

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 (válido para todas as empresas):

05/12/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;

– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.

15/12/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;

– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 (válido para todas as empresas):

  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:

– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Essas atualizações têm como objetivo proporcionar uma experiência mais eficiente e intuitiva no ambiente de testes do FGTS Digital.Fique atento às próximas atualizações e prepare-se para a transição em março de 2024.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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