Raça e etnia no eSocial é obrigatório ao fazer uma admissão.

A Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2023, altera a Portaria MTP Nº 671/2021 e regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Quais são os pontos relevantes desta portaria? 

Ela regulamenta fatores importantes na admissão de um funcionário atendendo a legislação trabalhista brasileira.

Se refere à: 

  • Registo do empregado
  • Dados de desligamento
  • Infrações e penalidades

Sobre raça e etnia no eSocial

O Art. 145 – § 8, especifica as informações sobre a raça e etnia e destaca-se um ponto muito importante, em que, admissões partir de 1º de janeiro de 2024 devem obrigatoriamente conter o campo preenchido do eSocial sobre raça e etnia:

Art. 145 – § 8º : As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

O método utilizado pelo IBGE para coletar as informações sobre raça/etnia de uma pessoa é pela autodeclaração e autoclassificação. Esses termos referem-se ao método pelo qual as pessoas identificam a si mesmas em categorias de cor ou raça, de acordo com as opções fornecidas pelo IBGE.

A autodeclaração é um método pelo qual os indivíduos identificam sua própria cor ou raça, escolhendo entre as categorias definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas categorias são: preta, parda, branca, amarela ou indígena. Este processo é baseado no princípio da autoidentificação, significando que cada pessoa tem o direito de declarar a cor ou raça com a qual se identifica, sem a necessidade de comprovação ou validação por terceiros.

A autoclassificação é semelhante à autodeclaração, mas é usada em contextos onde os dados são coletados diretamente pelo IBGE, como nos censos demográficos. A pessoa entrevistada pelo IBGE tem a liberdade de se classificar na categoria de cor ou raça que considera representativa de sua identidade.

Esses conceitos são fundamentais para a criação de políticas públicas afirmativas e para a promoção da igualdade racial, pois permitem que as estatísticas reflitam com mais precisão a diversidade da população brasileira.

⚠️Importante

  • Todas as admissões a partir de 1º de janeiro de 2024 deverão ser informadas a raça/etnia do trabalhador. Caso o trabalhador seja admitido antes desta data, não é necessário informar, mas se for necessária alguma alteração cadastral no eSocial e o campo estiver em branco, ao enviar novamente ao eSocial com a retificação o campo deverá obrigatoriamente ser preenchido.
  • O próprio trabalhador deverá informar sua autodeclaração de raça e o empregador informará no eSocial.
  • A partir de 22/04/2024, o eSocial não aceitará mais a opção “6 – Não informado” para o campo “Raça/Etnia”.As infrações, caso este campo não seja preenchido , será a pena do impedimento a entrega do eSocial de Abril de 2024 em diante. Além de diversos impactos sofridos aos empregadores pela falta do envio eSocial.

Para clientes do sistema de folha Senior (RUBI)

Foi modificado para impedir futuros registros dessa alternativa, prevenindo equívocos ao submeter os dados para o eSocial. Essa modificação foi disponibilizada em 22/03/2024, na versão 6.10.3.71.

Se atente aos prazos e revise o campo de raça/etnia de seus colaboradores para que não tenha problemas futuros. 


Você já conhece a Silver Sistemas? 

Se ainda não conhece, somos uma empresa de tecnologia que presta serviços de suporte e consultoria para produtos dos módulos HCM, ERP e RONDA da Senior Sistemas. Também oferecemos outros serviços que irão impulsionar o sucesso do seu negócio, com soluções personalizadas para sua gestão de pessoas.

Siga-nos em nossas redes sociais!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *