Suspensão da Desoneração da Folha de pagamento: Uma Nova Abordagem

No dia (26) de abril de 2024, uma liminar expedida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, em que, suspende trechos da lei 14.784/2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027 tem causado uma situação de alerta, visto que, a lei não considera o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais do setor produtivo do país. 

Ontem (1º) de maio a Receita Federal (RFB) emitiu um comunicado esclarecendo a decisão do ministro Zanin, liminar esta que já terá efeitos a partir de (26) de abril de 2024 no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

🔗Comunicado da Receita

“Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”.

A (CPP) Contribuição Patronal Previdenciária que é recolhida todo dia 20 de cada mês poderá sofrer alterações a partir de maio, mesmo que as contribuições relativas sejam da competência abril de 2024 de acordo com o comunicado da Receita Federal. É preciso atenção às comunicações oficiais do governo no acompanhamento dos próximos dias e auxílio jurídico de sua empresa para o direcionamento ao pagamento do imposto, bem como também, envio das informações ao eSocial em 15 de maio. 

O que é a desoneração da folha de pagamento?

Linha do tempo:

Uma política adotada em 2011 em caráter temporário que foi estendida em 2021 até dezembro de 2023. No mês dezembro de 2023 o Congresso Nacional  promulgou a lei 14.784 para prorrogar a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027, porém o governo federal apresentou a MP 1.202/2023 para continuar mantendo a prorrogação até março, após o veto do presidente em seguir com o fim da desoneração.

O que é?

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que oferece às empresas a oportunidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor aplicada sobre a receita bruta. Em outras palavras, as empresas podem optar por contribuir com uma porcentagem menor sobre o faturamento total em vez de pagar a contribuição previdenciária tradicional.

A decisão de optar pela desoneração da folha de pagamento envolve a avaliação de dois cenários. A empresa pode escolher entre continuar contribuindo com a alíquota tradicional sobre a folha de pagamento ou adotar a desoneração, aplicando uma alíquota menor sobre a receita bruta. A escolha entre essas opções depende de uma análise específica de cada caso, considerando os impactos financeiros e operacionais.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são principalmente aqueles intensivos em mão de obra. Eles incluem:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Esses setores tinham a prerrogativa de substituir a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Além disso, também eram beneficiados os municípios com até 156 mil habitantes. Com a atual decisão do STF, esse benefício foi suspenso temporariamente, gerando uma incerteza sobre o futuro dessas empresas e seus funcionários.

Atual:

Os principais fatores que influenciam a política de desoneração da folha salarial no Brasil incluem a necessidade de incentivar a criação de empregos, especialmente para trabalhadores de baixa remuneração, e a redução da informalidade no mercado de trabalho. A nova abordagem busca evitar distorções entre os setores que mais se beneficiaram da política anterior, garantindo uma transição suave para um sistema mais justo e sustentável.

🔗Cartilha Desoneração

Para simplificar e responder as principais dúvidas, o Ministério da Fazenda do Brasil divulgou uma cartilha que detalha as principais dúvidas sobre a nova política de desoneração da folha salarial, introduzida pela Medida Provisória nº 1.202, promulgada no final de 2023, esta política visa otimizar a eficiência e transparência, alinhando os benefícios com a responsabilidade fiscal do governo.

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