Prazo para cBenef em notas fiscais.

O campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) presente na nota fiscal tem a finalidade de identificar quais benefícios fiscais estão sendo oferecidos pelo Governo do Estado na venda de mercadorias e produtos. O código é informado no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) . Essa medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi implementada em estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás. Outros estados também estão avaliando a possibilidade de adotar essa alternativa. Alguns estados já se tornaram obrigatório no XML em diferentes datas, no estados do Paraná, a partir de 02/09/2019; no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, a partir de 01/10/2019; e no Mato Grosso, a partir de 01/01/2020.

Recentemente saíram algumas atualizações para a inserção do cBenef em alguns estados. São eles: Santa Catarina e Goiás.

Santa Catarina: A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) estendeu o prazo até 1º de novembro para que os contribuintes comecem a informar o campo cBenef, que é o Código de Benefício Fiscal, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa é a segunda prorrogação desde a publicação do ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) em dezembro do ano passado, que tornou essa obrigação. Essa decisão foi tomada em resposta a um novo pedido das associações empresariais de Santa Catarina, concedendo mais 120 dias para que os contribuintes se adaptem a essa mudança.

Goiás: A partir de 1º de julho de 2023, as empresas em Goiás devem informar o código de benefícios fiscais em notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) que possuam algum benefício fiscal de ICMS. Essa informação deve ser preenchida no campo “cBenef” com o código correspondente, conforme estabelecido na “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais” definida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, datada de 03 de fevereiro de 2022.
A empresa que não preencher o código cBenef poderá ter a nota fiscal eletrônica rejeitada e a penalidade para quem não cumprir essa obrigação pode variar de acordo com a legislação de cada estado.
Para maiores informações e esclarecimentos, consulte o SEFAZ do seu estado.

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